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Concurso Conilon de Excelência Cooabriel - Edição 2022

Acontece
16 junho 2022

REGULAMENTO OFICIAL

ARTIGO 1º -  DOS OBJETIVOS

O Concurso "Conilon de Excelência COOABRIEL", com a promoção da COOABRIEL, visa identificar, incentivar e premiar os cooperados com produção de café Conilon de excelente qualidade, que apresentam características físicas e sensoriais especiais e que demonstram os cuidados do produtor durante a fase de preparo do café. Serão selecionados os 10 melhores lotes, que atendam aos requisitos específicos e que sejam aprovados por renomados classificadores que farão parte da comissão julgadora.

ARTIGO 2º - DAS DATAS E PRAZOS

Período das inscrições: de 02/05/2022 a 02/09/2022;
Período para entrega final dos lotes na COOABRIEL:  até 02/09/2022;
Período de prova dos cafés: 19 a 23/09
Divulgação dos lotes selecionados: 03/10/2022;
Ranqueamento dos 10: 22/10/2022
Cerimônia de premiação*: 22/10/2022

* O evento de premiação, inicialmente, está programado para forma presencial, atendendo todas as regras de proteção à Covid-19. Em observância as restrições, o formato poderá sofrer alteração sem aviso prévio.

ARTIGO 3º - DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS CONCORRENTES

Estarão aptos a participar do Concurso "Conilon de Excelência COOABRIEL" todos os cooperados da área de atuação da COOABRIEL que produzam café Conilon, e obedeça às prerrogativas abaixo:

  1. Situação associativa perfeitamente regular, ou seja, cooperados ativos (conforme previsto no Estatuto Social).
  2. Ter entregado toda sua produção de café na Cooabriel até o dia 02/09/2022.

ARTIGO 4º - DO TAMANHO DO LOTE PARA REBENEFICIAMENTO

O volume mínimo de cada lote será de 03 sacas padronizadas, após rebeneficiamento (180kg líquidos) da safra colhida no ano de 2022, com o padrão de qualidade estabelecido no art. 6º. Será vetada a inscrição de cafés ligados. Será vetada a inscrição de cafés provenientes de secador a fogo direto.

REFERENCIAL:

Com o intuito de auxiliar o produtor, de acordo com o tamanho do grão e a umidade, recomendamos que sejam inscritas no mínimo 10 sacas de bica corrida.

ARTIGO 5º - DA QUANTIDADE DE LOTE POR PRODUTOR

Cada cooperado poderá inscrever apenas um lote de café. O produtor de café com sua unidade produtora (entende-se por "unidade produtora" uma área que produza café) poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café no seu nome e CPF, colhido na propriedade no ano de 2022.  A mesma unidade produtora não pode inscrever mais de um lote em outros nomes de pessoas ligadas à propriedade.

PARÁGRAFO ÚNICO:  Ao fazer sua inscrição, o cooperado se compromete em manter disponível o lote inscrito nas condições acima, devendo, em caso de desistência, comunicar à Presidência da COOABRIEL até 12/09/2022.

ARTIGO 6º- DA PREPARAÇÃO DO LOTE INSCRITO

 Os lotes deverão estar na COOABRIEL até a data prevista no cronograma do presente regulamento (devidamente identificados com o nome do cooperado inscrito), sendo que a respectiva nota fiscal deverá, obrigatoriamente, estar em nome do cooperado inscrito.  Os cafés deverão ser entregues em bica corrida para rebenefício e enquadramento no padrão do Concurso.

PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se entrega de lotes padronizados pelos próprios cooperados.

ARTIGO 7º -  DO PADRÃO DO CAFÉ

Serão admitidos cafés que apresentem o seguinte padrão mínimo de qualidade:

  • FAVA/PENEIRA: 14 acima, permitindo-se um máximo de 5% de vazamento para a peneira 13.
  • COR: Castanha característica/uniforme. Admite-se colorações levemente manchadas, desde que não excessiva e que não resultem em modificações da bebida.
  • ASPECTO: Uniforme. Sem discrepância significativa de cor ou tamanho dos grãos.
  • SECA: Boa
  • UMIDADE: Máximo de 12,5% e mínimo de 11%
  • TIPO: Cob 5 para melhor. Máximo 46 defeitos, isento de grãos pretos, verdes e ardidos.
  • AROMA: Bom. Não serão admitidos aromas estranhos ao café como cheiro de fumaça, mofo, produtos químicos e etc.
  • BEBIDA: Limpa e homogênea. Não se admite a presença de gostos estranhos ao café.

PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se a inscrição de lote de café preparado por método de fermentação induzida ou controlada.

ARTIGO 8º - DA INSCRIÇÃO

A inscrição é GRATUITA e pode ser realizada em todas as unidades da Cooabriel ou através do LINK DE INSCRIÇÃO até a data limite de 02/09/2022.

ARTIGO 9º - DA AMOSTRA

Ao receber o lote na COOABRIEL, a amostra será coletada, cadastrada, codificada e posteriormente descaracterizada de aspectos como procedência, volume e nome do cooperado para então ser submetida à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade. Cada amostra deverá conter 2.000 gramas.

ARTIGO 10º- DA COMISSÃO JULGADORA:

 A Comissão Julgadora será composta por classificadores/degustadores de renomada reputação no mercado de cafés especiais, a critério da COOABRIEL.

ARTIGO 11º - DOS FINALISTAS

Dentre os participantes, serão classificados e premiados como finalistas 10 lotes/produtores.

ARTIGO 12º - DO PRÊMIO POR SACA

A título de prêmio de qualidade, a Cooabriel negociará no mercado os lotes selecionados e o diferencial que for agregado ao café será repassado aos vencedores. Esse processo ocorrerá por meio de leilão em data a ser definida pela cooperativa. O leilão não gera obrigatoriedade de aquisição do lote completo, porém deverá obedecer ao lote mínimo deste regulamento.

ARTIGO 13º - DA PREMIAÇÃO FINAL

A divulgação da classificação final será na Cerimônia de Premiação, a ser realizado no dia 22/10/2022, conforme artigo 2º. Além do prêmio por saca citado no artigo 12º, todos os vencedores receberão certificados e os prêmios na seguinte ordem:

POSIÇÃOPREMIAÇÃOCERTIFICADOPRÊMIO DE INCENTIVO
1R$ 30 mil x x
2R$ 20 mil x x
3R$ 15 mil x x
4R$ 5 mil x 
5R$ 5 mil x 
6R$ 5 mil x 
7R$ 5 mil x 
8R$ 5 mil x 
9R$ 5 mil x 
10R$ 5 mil x 

ARTIGO 14º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A comercialização dos lotes com a marca "Conilon de Excelência COOABRIEL" será realizada exclusivamente pela COOABRIEL. Não será permitido aos cooperados comercializarem o café com outra empresa.
  2.  A utilização da marca "Conilon de Excelência COOABRIEL" para fins comerciais, fica restrita à COOABRIEL, salvo nos casos de utilização por terceiros com autorização expressa dela. A não observância da presente regra estará sujeita às sanções previstas em lei.
  1.  As decisões da Comissão Organizadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao finalizarem sua inscrição, aceitarão as condições deste regulamento.
  1.  Amostras inscritas que não contiverem as informações e não atenderem aos requisitos indicados neste regulamento terão sua inscrição automaticamente rejeitada.
  1.  Os participantes se declaram cientes de que a falsidade na apresentação de documentos e informações quanto às condições de participação neste Regulamento os sujeitarão às penalidades previstas na legislação aplicável para o caso concreto.
 

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