Concurso Conilon de Excelência Cooabriel - Edição 2022
REGULAMENTO OFICIAL
ARTIGO 1º - DOS OBJETIVOS
O Concurso "Conilon de Excelência COOABRIEL", com a promoção da COOABRIEL, visa identificar, incentivar e premiar os cooperados com produção de café Conilon de excelente qualidade, que apresentam características físicas e sensoriais especiais e que demonstram os cuidados do produtor durante a fase de preparo do café. Serão selecionados os 10 melhores lotes, que atendam aos requisitos específicos e que sejam aprovados por renomados classificadores que farão parte da comissão julgadora.
ARTIGO 2º - DAS DATAS E PRAZOS
Período das inscrições: de 02/05/2022 a 02/09/2022;
Período para entrega final dos lotes na COOABRIEL: até 02/09/2022;
Período de prova dos cafés: 19 a 23/09
Divulgação dos lotes selecionados: 03/10/2022;
Ranqueamento dos 10: 22/10/2022
Cerimônia de premiação*: 22/10/2022
* O evento de premiação, inicialmente, está programado para forma presencial, atendendo todas as regras de proteção à Covid-19. Em observância as restrições, o formato poderá sofrer alteração sem aviso prévio.
ARTIGO 3º - DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS CONCORRENTES
Estarão aptos a participar do Concurso "Conilon de Excelência COOABRIEL" todos os cooperados da área de atuação da COOABRIEL que produzam café Conilon, e obedeça às prerrogativas abaixo:
- Situação associativa perfeitamente regular, ou seja, cooperados ativos (conforme previsto no Estatuto Social).
- Ter entregado toda sua produção de café na Cooabriel até o dia 02/09/2022.
ARTIGO 4º - DO TAMANHO DO LOTE PARA REBENEFICIAMENTO
O volume mínimo de cada lote será de 03 sacas padronizadas, após rebeneficiamento (180kg líquidos) da safra colhida no ano de 2022, com o padrão de qualidade estabelecido no art. 6º. Será vetada a inscrição de cafés ligados. Será vetada a inscrição de cafés provenientes de secador a fogo direto.
REFERENCIAL:
Com o intuito de auxiliar o produtor, de acordo com o tamanho do grão e a umidade, recomendamos que sejam inscritas no mínimo 10 sacas de bica corrida.
ARTIGO 5º - DA QUANTIDADE DE LOTE POR PRODUTOR
Cada cooperado poderá inscrever apenas um lote de café. O produtor de café com sua unidade produtora (entende-se por "unidade produtora" uma área que produza café) poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café no seu nome e CPF, colhido na propriedade no ano de 2022. A mesma unidade produtora não pode inscrever mais de um lote em outros nomes de pessoas ligadas à propriedade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao fazer sua inscrição, o cooperado se compromete em manter disponível o lote inscrito nas condições acima, devendo, em caso de desistência, comunicar à Presidência da COOABRIEL até 12/09/2022.
ARTIGO 6º- DA PREPARAÇÃO DO LOTE INSCRITO
Os lotes deverão estar na COOABRIEL até a data prevista no cronograma do presente regulamento (devidamente identificados com o nome do cooperado inscrito), sendo que a respectiva nota fiscal deverá, obrigatoriamente, estar em nome do cooperado inscrito. Os cafés deverão ser entregues em bica corrida para rebenefício e enquadramento no padrão do Concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se entrega de lotes padronizados pelos próprios cooperados.
ARTIGO 7º - DO PADRÃO DO CAFÉ
Serão admitidos cafés que apresentem o seguinte padrão mínimo de qualidade:
- FAVA/PENEIRA: 14 acima, permitindo-se um máximo de 5% de vazamento para a peneira 13.
- COR: Castanha característica/uniforme. Admite-se colorações levemente manchadas, desde que não excessiva e que não resultem em modificações da bebida.
- ASPECTO: Uniforme. Sem discrepância significativa de cor ou tamanho dos grãos.
- SECA: Boa
- UMIDADE: Máximo de 12,5% e mínimo de 11%
- TIPO: Cob 5 para melhor. Máximo 46 defeitos, isento de grãos pretos, verdes e ardidos.
- AROMA: Bom. Não serão admitidos aromas estranhos ao café como cheiro de fumaça, mofo, produtos químicos e etc.
- BEBIDA: Limpa e homogênea. Não se admite a presença de gostos estranhos ao café.
PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se a inscrição de lote de café preparado por método de fermentação induzida ou controlada.
ARTIGO 8º - DA INSCRIÇÃO
A inscrição é GRATUITA e pode ser realizada em todas as unidades da Cooabriel ou através do LINK DE INSCRIÇÃO até a data limite de 02/09/2022.
ARTIGO 9º - DA AMOSTRA
Ao receber o lote na COOABRIEL, a amostra será coletada, cadastrada, codificada e posteriormente descaracterizada de aspectos como procedência, volume e nome do cooperado para então ser submetida à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade. Cada amostra deverá conter 2.000 gramas.
ARTIGO 10º- DA COMISSÃO JULGADORA:
A Comissão Julgadora será composta por classificadores/degustadores de renomada reputação no mercado de cafés especiais, a critério da COOABRIEL.
ARTIGO 11º - DOS FINALISTAS
Dentre os participantes, serão classificados e premiados como finalistas 10 lotes/produtores.
ARTIGO 12º - DO PRÊMIO POR SACA
A título de prêmio de qualidade, a Cooabriel negociará no mercado os lotes selecionados e o diferencial que for agregado ao café será repassado aos vencedores. Esse processo ocorrerá por meio de leilão em data a ser definida pela cooperativa. O leilão não gera obrigatoriedade de aquisição do lote completo, porém deverá obedecer ao lote mínimo deste regulamento.
ARTIGO 13º - DA PREMIAÇÃO FINAL
A divulgação da classificação final será na Cerimônia de Premiação, a ser realizado no dia 22/10/2022, conforme artigo 2º. Além do prêmio por saca citado no artigo 12º, todos os vencedores receberão certificados e os prêmios na seguinte ordem:
POSIÇÃO | PREMIAÇÃO | CERTIFICADO | PRÊMIO DE INCENTIVO |
1 | R$ 30 mil | x | x |
2 | R$ 20 mil | x | x |
3 | R$ 15 mil | x | x |
4 | R$ 5 mil | x | |
5 | R$ 5 mil | x | |
6 | R$ 5 mil | x | |
7 | R$ 5 mil | x | |
8 | R$ 5 mil | x | |
9 | R$ 5 mil | x | |
10 | R$ 5 mil | x |
ARTIGO 14º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A comercialização dos lotes com a marca "Conilon de Excelência COOABRIEL" será realizada exclusivamente pela COOABRIEL. Não será permitido aos cooperados comercializarem o café com outra empresa.
- A utilização da marca "Conilon de Excelência COOABRIEL" para fins comerciais, fica restrita à COOABRIEL, salvo nos casos de utilização por terceiros com autorização expressa dela. A não observância da presente regra estará sujeita às sanções previstas em lei.
- As decisões da Comissão Organizadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao finalizarem sua inscrição, aceitarão as condições deste regulamento.
- Amostras inscritas que não contiverem as informações e não atenderem aos requisitos indicados neste regulamento terão sua inscrição automaticamente rejeitada.
- Os participantes se declaram cientes de que a falsidade na apresentação de documentos e informações quanto às condições de participação neste Regulamento os sujeitarão às penalidades previstas na legislação aplicável para o caso concreto.